TECITURA


Diferenças, Etnia, Raças

“Raça”, termo coloquialmente utilizado, em sua etimologia origina-se do latim ratio, que significa categoria, sorte ou espécie. Em termos gerais, o “racismo” significa qualquer conjunto de crenças que classifique a humanidade em coletividades distintas, conforme seus atributos naturais ou culturais, ou ambos, fornecendo a estes uma hierarquia de superioridade e inferioridade. 

O racismo pode ser expressado de formas individuais ou coletivas, através de manifestações de desprezo e preconceito, como o uso de palavras, gesticulação, imagens que reproduzam estereótipos ou que inferiorizem as pessoas, até a discriminação, que é o tratamento desigual ocorrido em ambientes privados ou públicos e a desigualdade de oportunidade de acesso aos benefícios sociais, e também a segregação, que é o impedimento à participação em determinadas searas da sociedade, a separação total dos demais grupos sociais.

Olhando para a história de diversos povos e nações, constata-se que o racismo encontrou no passado, e encontra ainda hoje em alguns locais, legitimidade nas práticas sociais de determinados grupos ou indivíduos, amparados em leis e instituições discriminatórias. De qualquer maneira, trata-se de um problema de caráter social, com graves consequências nos campos político e econômico.

A classificação racial atribuída pelo colonizadores tinha a função de separar a população entre “superior” e “inferior”, ocorrendo sobretudo na América e expandindose para outros espaços culturais dominados pelo colonialismo e imperialismo europeus, sendo responsável também pela criação de novas identidades sociais (índios, mestiços, negros) e redefinindo outras, criando teorias que são, na verdade, conceitos com status de ciência.

Denomina-se Darwinismo Social uma teoria desenvolvida e aplicada mecanicamente por Herbert Spencer que tem base na Teoria da Evolução, de Charles Darwin, com o propósito de explicar a evolução das sociedades. Através de suas viagens ao redor do mundo, Darwin colheu dados referente à adaptação de diferentes espécies animais e vegetais ao seu ambiente. Esta teoria acabou sendo utilizada por Spencer para justificar a dominação europeia sobre o resto do mundo, as guerras e o domínio “do mais forte sobre o mais fraco, do mais adaptado para o menos adaptado”.

Louis Agassiz, cientista suíço, tece outra teoria à qual as diferentes espécies (ou raças) estariam relacionadas às diferenças climáticas, explicando desta forma a superioridade da raça branca em detrimento a outras raças, em relação a qualidades mentais e sociais e sua capacidade de criar civilizações.

O pensamento racista como escola surge também com Joseph de Gobineau, que afirmava ser a raça o fator determinante da história humana, apresentando a “raça suprema ariana” como responsável exclusiva pela civilização e associava a mestiçagem à decadência. No Brasil, o antropólogo Nina Rodrigues foi um defensor ferrenho das doutrinas racistas, defendendo que a mistura de raças era algo negativo para o país, opondo-se à crença defendida pelo cientista João Batista Lacerda, de que o Brasil se tornaria branco através do processo de miscigenação.

Devido a teorias como estas, muitos estudiosos e cientistas deixaram de lado o conceito raça e passaram a adotar o termo etnia. Quando falamos em raça, mesmo de forma ressignificada, ficamos presos ao determinismo biológico, conceito já abolido
pela genética e biologia atuais. O conceito de etnia diz respeito a grupos que possuem algum grau de coerência e solidariedade, ligados pela cultura e pelas formas de organização social; coletividade que se diferencia por suas especificidades (cultura,
religião, língua, modos de agir etc.), e que possui a mesma origem e história.

- Racismo, Lei e Educação –

O artigo 5º da Constituição Brasileira diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Lei Caó (Lei nº 7.716/1989), que vigora há mais de 30 anos, classifica o racismo como crime inafiançável com penas de até cinco anos e multa, na prática é pouco aplicada. A maior parte dos casos de discriminação racial, quando punida, é classificada no artigo 140 do Código Penal como injúria, que prevê punição mais branda, de um a seis meses e multa.

O preconceito é um problema social grave, cabendo à educação superar este obstáculo ao desenvolvimento pleno da sociedade. Neste contexto, foi criada a Lei nº 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afrobrasileiras e africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do país. O Brasil apresenta processos significativos de avanços na implementação da democracia e superação das desigualdades sociais e raciais, estando nas instituições públicas e privadas de ensino a execução e ações, projetos, práticas, desenhos curriculares e inovações nas posturas pedagógicas que atendam ao preceito legal da educação como um direito social e inclusivo.




Sandro Ferreira GomesProfessor de Língua Portuguesa, Conselheiro Municipal de Políticas Culturais em Gravataí/RS, Servidor Público, Porto Alegrense, admirador das belas artes, do texto bem escrito e das variedades de pensamento.







03 ANOS DE COLETIVEARTS
 NÃO ESPALHE FAKE NEWS, ESPALHE CULTURA!

SIGA-NOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS:


Sempre algo interessante
para contar!

Postar um comentário

0 Comentários